Coparticipação é o valor que o beneficiário pagará para a operadora depois de realizar uma consulta, exames, ou procedimentos ambulatoriais.
O principal benefício do plano com coparticipação é que o cliente terá acesso a mesma cobertura, contudo, sua mensalidade terá um valor mais baixo. Quando realizar consulta, exame ou procedimento ambulatorial, o beneficiário pagará a mensalidade mais a copart (de 30%) daquilo que utilizou. A cobrança da copart é realizada junto com a mensalidade do mês seguinte da utilização.
Nos planos com coparticipação, o cliente terá mais controle sobre os gastos com sua saúde, pois pagará coparticipação apenas pelo o que utilizar.
Entenda as principais diferenças entre os planos Standard e Consultório:
"PLANOS NOVOS OU REGULAMENTADOS" são aqueles comercializados a partir de 02/01/1999, portanto, estão de acordo com as normas da Lei 9.656/98. Os prazos de carências, coberturas em situações de urgência e emergência, normas que dispõem sobre doenças ou lesões preexistentes, e as exclusões de cobertura seguem os termos do contrato e das resoluções da ANS, de acordo com a Lei 9.656/98.
Já os PLANOS ANTIGOS OU NÃO REGULAMENTADOS são aqueles contratados anteriormente à vigência da Lei nº 9.656/98, ou seja, 02/01/1999. Nestes planos a cobertura contratual é aquela prevista no contrato, assim como os prazos de carência, etc.
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