Perguntas Frequentes

O que é Coparticipação:

Coparticipação é o valor que o beneficiário pagará para a operadora depois de realizar uma consulta, exames, ou procedimentos ambulatoriais.
O principal benefício do plano com coparticipação é que o cliente terá acesso a mesma cobertura, contudo, sua mensalidade terá um valor mais baixo. Quando realizar consulta, exame ou procedimento ambulatorial, o beneficiário pagará a mensalidade mais a copart (de 30%) daquilo que utilizou. A cobrança da copart é realizada junto com a mensalidade do mês seguinte da utilização. 

Nos planos com coparticipação, o cliente terá mais controle sobre os gastos com sua saúde, pois pagará coparticipação apenas pelo o que utilizar. 
 

 

 

Entenda as principais diferenças entre os planos Standard e Consultório:

"PLANOS NOVOS OU REGULAMENTADOS" são aqueles comercializados a partir de 02/01/1999, portanto, estão de acordo com as normas da Lei 9.656/98. Os prazos de carências, coberturas em situações de urgência e emergência, normas que dispõem sobre doenças ou lesões preexistentes, e as exclusões de cobertura seguem os termos do contrato e das resoluções da ANS, de acordo com a Lei 9.656/98.

Já os PLANOS ANTIGOS OU NÃO REGULAMENTADOS são aqueles contratados anteriormente à vigência da Lei nº 9.656/98, ou seja, 02/01/1999. Nestes planos a cobertura contratual é aquela prevista no contrato, assim como os prazos de carência, etc.

Para melhorar sua experiência conosco, armazenamos cookies, ou seja, informações de navegação em nosso site. Para mais informações, leia nossa política de privacidade. Ver a Política de Privacidade