Planos de saúde completos, com ampla cobertura e atendimento humanizado em São Sebastião do Paraíso e região.
Planos de saúde completos, com ampla cobertura e atendimento humanizado em São Sebastião do Paraíso e região.
Na Ampara, o foco está em você. Nosso atendimento é acolhedor, humanizado e reconhecido em toda a região. Contamos também com o Hospital Geral, espaço moderno para procedimentos com alta no mesmo dia e equipe altamente capacitada.
Livre adesão de pessoas físicas com ou sem grupo familiar
Contratação através de Pessoa Jurídica, Microempreendedores e Empresários Individuais.
Contratação para Associações, Sindicatos, Cooperativas, dentre outros.
Consulte profissionais e instituições que fazem parte da nossa rede credenciada:









Na Ampara, você realiza procedimentos com alta no mesmo dia, com toda a estrutura necessária para cuidar da sua saúde.
Cliente Ampara tem acesso a uma rede de parceiros com benefícios em saúde, bem-estar e qualidade de vida.






































Coparticipação é o valor que o beneficiário pagará para a operadora depois de realizar uma consulta, exames, ou procedimentos ambulatoriais.
O principal benefício do plano com coparticipação é que o cliente terá acesso a mesma cobertura, contudo, sua mensalidade terá um valor mais baixo. Quando realizar consulta, exame ou procedimento ambulatorial, o beneficiário pagará a mensalidade mais a copart (de 30%) daquilo que utilizou. A cobrança da copart é realizada junto com a mensalidade do mês seguinte da utilização.
Nos planos com coparticipação, o cliente terá mais controle sobre os gastos com sua saúde, pois pagará coparticipação apenas pelo o que utilizar.
Entenda as principais diferenças entre os planos Standard e Consultório:
“PLANOS NOVOS OU REGULAMENTADOS” são aqueles comercializados a partir de 02/01/1999, portanto, estão de acordo com as normas da Lei 9.656/98. Os prazos de carências, coberturas em situações de urgência e emergência, normas que dispõem sobre doenças ou lesões preexistentes, e as exclusões de cobertura seguem os termos do contrato e das resoluções da ANS, de acordo com a Lei 9.656/98.
Já os PLANOS ANTIGOS OU NÃO REGULAMENTADOS são aqueles contratados anteriormente à vigência da Lei nº 9.656/98, ou seja, 02/01/1999. Nestes planos a cobertura contratual é aquela prevista no contrato, assim como os prazos de carência, etc.