Substituição de prestadores de serviços

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Para manter nossos usuários atualizados a respeito de eventuais substituições de prestadores de serviços de atenção à saúde não hospitalares da nossa rede assistencial e em cumprimento ao disposto no artigo 3º da Instrução Normativa – IN nº 56, art. 3º disponibilizamos este ambiente para o público.

As substituições são exibidas por plano de saúde, detalhando o prestador de serviço que será excluído, com a data do térmico do seu serviço, bem como o prestador substituto, com a respectiva data de seu início.

NO MOMENTO, NÃO HÁ MOVIMENTAÇÕES NA REDE ASSISTENCIAL CREDENCIADA.

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