Percentuais de reajuste – RN 565, de 16 de dezembro de 2022

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Em atendimento ao quanto disposto na Resolução Normativa nº 565, de 16 de dezembro de 2022, expedida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde, para fins de cálculo e aplicação de reajuste único para os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, salvo, para os planos exclusivamente odontológicos.

Este percentual vigorará durante o período de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027.

A AMPARA divulga abaixo o percentual de reajuste a ser aplicado ao agrupamento de contratos, com a identificação do número da respectiva apólice e o número de registro do produto junto à ANS.

Lembrando que os reajustes por mudança de faixa etária, previstos em cada contrato, ainda continuarão sendo aplicados.

Nossos Departamentos Comercial e Jurídico estão à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.

ANO 2026
Percentual de reajuste a ser aplicado ao agrupamento de contratos com menos de 30 vidas, no período de maio de 2026 a abril de 2027, será de 7,5% (sete vírgula cinco por cento).
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ANO 2025
Percentual de reajuste a ser aplicado ao agrupamento de contratos com menos de 30 vidas, no período de maio de 2025 a abril de 2026, será de 13% (treze por cento).
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Reajuste anteriores:

Percentual de reajuste a ser aplicado ao agrupamento de contratos com menos de 30 vidas,no período de maio de 2024 a abril de 2025, será de 16% (dezesseis por cento).
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Percentual de reajuste a ser aplicado ao agrupamento de contratos com menos de 30 vidas, no período de maio de 2023 a abril de 2024, será de 10% (dez por cento).
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Percentual de reajuste a ser aplicado ao agrupamento de contratos com menos de 30 vidas, no período de maio de 2022 a abril de 2023, será de 12,13% (doze virgula treze por cento).
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Percentual de reajuste a ser aplicado ao agrupamento de contratos com menos de 30 vidas, no período de maio de 2021 a abril de 2022, será de 6,75% (seis virgula setenta e cinco por cento).
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Percentual de reajuste a ser aplicado ao agrupamento de contratos com menos de 30 vidas, no período de maio de 2020 a abril de 2021, será de 6,51% (seis virgula cinquenta e um por cento).
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Percentual de reajuste a ser aplicado ao agrupamento de contratos com menos de 30 vidas, no período de maio de 2019 a abril de 2020, será de 15% (quinze por cento).
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Percentual de reajuste a ser aplicado ao agrupamento de contratos com menos de 30 vidas, no período de maio de 2018 a abril de 2019, será de 26,72% (vinte e seis virgula setenta e dois por cento).
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